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Associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais

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É com prazer que, após termos vindo a acompanhar o desenvolvimento da ideia durante alguns meses, podemos anunciar que foi oficialmente criada a Associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais. Numa altura em que os interesses privados ameaçam constantemente a nossa liberdade no que diz respeito ao consumo e utilização de conteúdo digital, acreditamos que a D3 poderá desempenhar um papel fulcral para a salvaguarda dos direitos dos consumidores portugueses.

Segue-se a nota de imprensa. Para mais informações podem consultar a página da associação.

É hoje lançada uma associação portuguesa inteiramente dedicada aos direitos no contexto digital.
 
A Associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais (www.direitosdigitais.pt) nasceu da união e esforços de um conjunto de cidadãos que habitualmente acompanha os temas relacionados com direitos digitais.
 
O seu objectivo primordial foi criar uma entidade que possa dedicar-se em exclusivo à defesa dos direitos e liberdades no contexto digital, suprindo-se assim uma lacuna há muito identificada no nosso país. Após duas reuniões preparatórias, uma no Porto e outra em Lisboa, a Associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais foi oficializada no mês passado, e é hoje lançada.
 
A D3 pretende trazer para o debate público temas como privacidade, direito de autor, liberdade de expressão, neutralidade da rede, encriptação de telecomunicações, dados abertos, estado digital, entre outros.
 
O largo leque de temas abrangidos pela temática dos direitos digitais será certamente um desafio para a recém-criada associação, que nasce numa altura em que a Europa se debate com questões fundamentais, como sejam a reforma do direito de autor (ancillary rights, filtros de upload, data mining) ou a sua dependência das gigantes tecnológicas americanas, aliás de difícil compatibilização com os recentes movimentos europeus de reforço do controlo e da protecção dos dados pessoais dos seus cidadãos.
 
Já em Portugal, a censura da Internet por parte das empresas fornecedoras do serviço e entidades representantes dos titulares de direitos, sob a égide governamental mas sem qualquer tipo de controlo judicial – claramente um regime de excepção ao Estado de Direito – ou os comuns atropelos ao princípio da neutralidade da rede são alguns dos temas mais problemáticos.

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