Avançar para o conteúdo

Ebooks passam a ser sujeitos a taxa reduzida de IVA em Portugal

  • Blog


Indo ao encontro da decisão tomada em Outubro passado pelo Conselho Europeu, que passou a permitir o alinhamento das taxas aplicadas a publicações físicas e electrónicas, o governo português, através do artigo 270.º do Orçamento do Estado para 2019 (Lei n.º 71/2018 de 31 de Dezembro), alterou a verba 2.1 da «Lista I – Bens e Serviços Sujeitos a Taxa Reduzida» anexa ao Código do IVA:

«2.1 — Livros, jornais, revistas de informação geral e outras publicações periódicas que se ocupem predominantemente de matérias de caráter científico, educativo, literário, artístico, cultural, recreativo ou desportivo, em todos os suportes físicos ou por via eletrónica, ou em ambos, com exceção das publicações que consistam total ou predominantemente em conteúdos vídeo ou música. Excetuam -se igualmente as publicações ou livros de caráter obsceno ou pornográfico, como tal considerados na legislação sobre a matéria, e as obras encadernadas em peles, tecidos de seda, ou semelhante.»

Assim sendo, à semelhança do que já acontecia para o livro físico, aos ebooks passa a ser aplicada a taxa de 6%.

Comentários

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.